Neste artigo, analisa-se o conceito de “sociedade de risco”, considerada como a sociedade que produz riscos, sobretudo em razão do desenvolvimento econômico acelerado e desigual, e relaciona-se essa sociedade com o movimento de justiça ambiental, surgido nos. Estados Unidos na década de 60 do século XX, cujo objetivo é impedir que grupos socialmente excluídos sejam expostos aos riscos de forma desproporcional. Para ilustrar a discussão, aborda-se o direito social à moradia, com base na legislação brasileira, e demonstra-se que a favela é um dos reflexos da (atual) sociedade de risco, marcada por inúmeras injustiças ambientais que levam os movimentos sociais urbanos a clamar por melhores condições de moradia e de vida. Como conclusão, sugere-se a criação de alternativas econômicas que possam contribuir para o desenvolvimento de um modo de vida ambientalmente seguro com os menores riscos possíveis e a participação mais efetiva do Estado por meio da adoção de políticas públicas como instrumento de planejamento, racionalização e participação popular.
Biografia do Autor
Dan Rodrigues Levy, Universidade de Coimbra
Licenciado em Direito, 2005 - CESUPAEspecialista em Tutela dos Interesses Difusos Coletivos e individuais homnogêneos, 2007 - UNAMA.Mestre em Direito Humanos e Proteção Ambiental, 2008 - UFPA.Doutorando em Cidades e Culturas Urbanas (em curso) - Universidade de Coimbra - CES/UC