Este trabalho tem como caso a relação entre a bioética e o crime de genocídio no horizonte dos marcos de proteção a atentados aos direitos humanos. Seu propósito é colocar em perspectiva suas delimitações conceituais e históricas. Em seu argumento, sinaliza a necessidade de alteração dos pactos de proteção e defesa da vida, aqui esboçado como bioética de alteração, tomando por referência contribuições intelectuais dos estudos de raça e dos estudos cultuais e feminismos descoloniais