Se a lei natural autoriza o exercício da propriedade através do trabalho, a acumulação de riquezas, baseada na invenção do dinheiro, converge para transformar as diferenças físicas, intelectuais e morais em desigualdade de direito na instituição do Estado jurídico. Atribuindo a condição de propriedade ao trabalho a teoria de Locke dissimula a desigualdade através da “igualdade de relações” de indivíduos abstratos em um sistema jurídico-político que encerra uma liberdade proporcional ao status dos indivíduos como agentes econômicos. Ora, se cabe à sociedade política a delimitação das obrigações da lei natural, o que se impõe ao direito de propriedade individual é a restrição do seu exercício à necessidade, tendo em vista as múltiplas formas que pode assumir como mercadoria nas relações de troca, que implicam a força de trabalho como objeto de troca e consumo em uma formação econômico-social que torna o homem uma simples mercadoria.
Biografia do Autor
Luiz Carlos Mariano da Rosa, Espaço Politikón Zôon - Educação, Arte e Cultura
- Graduado em Filosofia pelo Centro Universitário Claretiano (CEUCLAR/SP) e Pós-Graduado em Filosofia pela Universidade Gama Filho (UGF/RJ); - Professor-Pesquisador e Filósofo-Educador no Espaço Politikón Zôon - Educação, Arte e Cultura; - Autor de O Todo Essencial, Universitária Editora, Lisboa, Portugal, Quase Sagrado, Politikón Zôon Publicações, São Paulo, Brasil, Mito e Filosofia: Do Homo Poeticus, Politikón Zôon Publicações, São Paulo, Brasil, e, entre outros, O Direito de Ser Homem, Politikón Zôon Publicações, São Paulo, Brasil.