O Direito de obter Respostas Constitucionalmente Adequadas em Tempos de Crise do Direito: a Necessária Concretização dos Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.18542/hendu.v1i1.374Resumo
O século vinte proporcionou diversas rupturas paradigmáticas. Mais do que rupturas, podemos chamá-las de “revoluções copernicanas”. Assim foi com Freud, que descobre o inconsciente e constrói as condições para o desenvolvimento da psicanálise. No campo do direito, ocorre uma viragem no direito constitucional, a partir das diversas constituições com nítido viés compromissório e dirigente, proporcionando um elevado grau de autonomia ao direito. Essa revolução copernicana atravessou o direito público em todos os seus ramos, fazendo com que as relações privadas perdessem a “plenipotenciariedade” que haviam adquirido no modelo formal-burguês de direito e de Estado.Downloads
Publicado
2010-08-15
Edição
Seção
Artigos Científicos Originais