O Direito de obter Respostas Constitucionalmente Adequadas em Tempos de Crise do Direito: a Necessária Concretização dos Direitos Humanos

Autores

  • Lenio Luis Streck Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.18542/hendu.v1i1.374

Resumo

O século vinte proporcionou diversas rupturas paradigmáticas. Mais do que rupturas, podemos chamá-las de “revoluções copernicanas”. Assim foi com Freud, que descobre o inconsciente e constrói as condições para o desenvolvimento da psicanálise. No campo do direito, ocorre uma viragem no direito constitucional, a partir das diversas constituições com nítido viés compromissório e dirigente, proporcionando um elevado grau de autonomia ao direito. Essa revolução copernicana atravessou o direito público em todos os seus ramos, fazendo com que as relações privadas perdessem a “plenipotenciariedade” que haviam adquirido no modelo formal-burguês de direito e de Estado.

Biografia do Autor

Lenio Luis Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Pós-doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal).Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS (Mestrado e Doutorado). Professor visitante/colaborador da UNESA, Università degli Studi Roma Tre e Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Procurador de Justiça (RS)

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Publicado

2010-08-15

Edição

Seção

Artigos Científicos Originais