A Corte Interamericana de Direitos Humanos elaborou um significativo corpo jurisprudencial de direitos humanos por meio da interpretação de convenções regionais de direitos humanos, da adaptação de precedentes globais, europeus e do soft law global. A Corte Interamericana também aspirou influenciar para além de sua região ao oferecer interpretações inovadoras dos direitos humanos e identificando normas caracterizadas como jus cogens. A metodologia da Corte nos anos recentes parece atribuir insuficiente consideração ao consenso da comunidade regional dos Estados como um fator na interpretação evolutiva de um tratado de direitos humanos. O artigo ilustra e critica essa tendência, e argumenta que maior atenção aos indícios de consenso regional poderia aprimorar a aceitação e a eficácia do sistema interamericano de direitos humanos.