A região da Amazônia Legal no Brasil compõe-se de nove estados, cuja extensão territorial é mais da metade de todo o território nacional, tendo o seu bioma como fundamental para a melhor qualidade de vida no mundo. Este artigo buscou averiguar, dentre os estados que compõem essa região, quais adotaram e implementaram o ICMS-E em suas políticas públicas, e em que medida seus critérios podem ser conceitualmente correlacionados ao desenvolvimento sustentável. Como resultado, verificou-se que dos nove estados da Amazônia Legal, cinco já adotaram esse instrumento baseado no princípio do protetor-beneficiário, apresentando, em sua maioria, incentivo para que seus municípios promovam uma melhor gestão do meio ambiente. Observou-se também que seus critérios são correlacionáveis ao conceito do desenvolvimento sustentável.
Biografia do Autor
Maria Rosicleide do Nascimento Araújo, Universidade Federal do Tocantins
Formada em Ciências Econômicas pela Fundação Universidade do Tocantins-UNITINS, em 2003. Especialista em Gerenciamento de Projetos Governamentais, UNITINS, 2010. Economista da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins. Mestranda em Desenvolvimento Regional na Universidade Federal do Tocantins-UFT.
Mônica Aparecida Rocha Silva, Universidade Federal do Tocantins
É Doutora em Ciências Sociais, Universidade de Brasília, 2007, professora do Adjunto da Universidade Federal do Tocantins e Coordenadora do Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade Federal do Tocantins - UFT.
Waldecy Rodrigues, Universidade Federal do Tocantins - UFT
É Pós-Doutor em Economia, Universidade de Brasília, 2007), professor do Mestrado em Desenvolvimento Regional e Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Tocantins - UFT.