Desde maio/2001 até junho/2013, o Ministério Público Federal, através da Procuradoria Pública no Pará, entrou com 13 ACPs - Ações Civis Públicas, além de 02 Ações por Improbidade, para paralisar as obras da usina de Belo Monte (rio Xingu, Pará) enquanto a legislação ambiental e social do país não fosse cumprida. Em todas essas ações, liminares foram concedidas e rapidamente suspensas por determinação de juízes, em várias instâncias onde órgãos do governo brasileiro e empresas envolvidas na construção da obra entraram com apelação. O presente artigo identifica o instituto da Suspensão de Segurança como razão para o tolhimento da ação do MPF no país, analisa seus fundamentos e principais questionamentos a partir da contextualização dessas ações, e propõe um amplo debate público com o objetivo da supressão desse instrumento no ordenamento jurídico do país, para benefício do meio ambiente e proteção das populações tradicionais na Amazônia.
Author Biography
Célio Bermann, Universidade de São Paulo
Professor Associado do Instituto de Energia e Ambiente da USP. Vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia da USP. Área: Energia, Sociedade e Ambiente