Participação dos cidadãos na gestão do saneamento básico no Pará
DOI :
https://doi.org/10.5801/ncn.v18i2.1934Mots-clés :
Saneamento, Participação, Controle Social, Política de Saneamento, Estado do ParáRésumé
Este trabalho buscou identificar avanços e limitações sobre o princípio do controle social no âmbito da Política Estadual de Saneamento Básico do Estado do Pará. Para isso, foi realizada análise da referida Lei, dialogando-se com a literatura científica correlata ao tema controle social. O principal avanço identificado foi a própria criação da Política, que definiu o controle social como princípio, determinou a responsabilidade do Estado em apoiar os municípios a implementá-lo como prática no âmbito de suas intervenções. Contudo, a definição de controle social apresentada repete a que foi proposta pela Lei Federal n.° 11.445/2007, muito teórica e pouco prática, deixando abertas as mesmas lacunas nela existentes. Além disso, o legislador paraense, por um lado, cria uma instância colegiada deliberativa e inserta no Sistema Estadual de Saneamento como órgão máximo e, por outro lado, se reporta à possibilidade de o controle social ser exercido por meio de uma instância colegiada consultiva.Téléchargements
Publié-e
2015-12-28
Numéro
Rubrique
Artigos