Colonização agrícola de Rondônia e (não) obrigatoriedade de desmatamento como garantia de posse sobre a propriedade rural

Autores

  • Marcus Fernando Fiori Universidade Federal de Rondônia
  • Luis Eduardo Fiori Universidade Federal de Rondônia
  • Miguel Nenevé Universidade Federal de Rondonia

DOI:

https://doi.org/10.5801/ncn.v16i1.862

Resumo

O presente artigo investiga a ideia prontamente aceita, tanto por populares quanto por acadêmicos, autores, beneficiados diretos ou indiretos pela colonização agrícola de Rondônia, de que havia a obrigação de se desmatar 50% dos lotes recebidos do INCRA em seus projetos de assentamento. O trabalho mostra que existia sim essa orientação, mas ela era decorrente de fatores externos, e não se constituía em norma do Instituto, sendo que o órgão reconhecia como benfeitoria a abertura de qualquer área – um simples hectare –, e não apenas a abertura da metade do lote concedido para fins de assentamento.    

Biografia do Autor

Marcus Fernando Fiori, Universidade Federal de Rondônia

Departamento de Jornalismo - Campus de Vilhena - Universidade Federal de Rondônia

Luis Eduardo Fiori, Universidade Federal de Rondônia

especialista em Língua Portuguesa e mestre em Teoria da Literatura. Professor do Departamento de Línguas estrangeiras da Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho (RO).

Miguel Nenevé, Universidade Federal de Rondonia

Doutor em Letras (Inglês e Literaturas), pós-doutor em Estudos da Tradução eem “Literatura Caribenha” na University of Guyana. Professor do Departamento de Letras – Línguas Estrangeiras na Universidade Federal de Rondonia UNIR), Porto Velho (RO).

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Publicado

2013-12-30

Edição

Seção

Artigos