A região amazônica possui uma grande sociobiodiversidade, com povos detentores de conhecimentos tradicionais sobre os usos de seus recursos naturais. Com a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) em 1992, foi reconhecida a autonomia de cada nação sobre seu patrimônio genético e o direito das populações tradicionais sobre o uso e conhecimento destes recursos naturais. Em 2001 foi editada a Medida Provisória 2.186-16/2001 que criou o Conselho Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e as primeiras regras sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado no Brasil. Desde sua criação, as ações do CGEN têm recebido críticas de vários setores, tanto privados quanto públicos e, ao contrário de sua proposta inicial, tem se constituído em um dos principais entraves das pesquisas etnobotânicas, pela burocracia, pelo longo período de análise dos processos, e pela dificuldade de comunicação com este órgão. Palavras-chave: legislação, biodiversidade, acesso ao patrimônio genético, conhecimento tradicional associado, etnobotânica, Amazônia.
Biografia do Autor
Bernardo Tomchinsky, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Faculdade de Ciências Agronômicas,Universidade Estadual Paulista “Júlio deMesquita Filho”, Botucatu, SP, Brasil
Lin Chau Ming, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Docente e pesquisador da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Faculdade de Ciências Agronômicas, Campus de Botucatu, SP, Brasil