Neste texto analiso a noção de pessoa livre e a noção de pessoa escrava tendo como contexto principal a Lei do Ventre Livre sancionada em 1871 no Brasil imperial. Antes da promulgação de tal Lei, os filhos e filhas de mulheres escravizadas, ao nascerem, eram imediatamente entendidos como “escravos”. A partir da Lei, as crianças nascidas de mulheres escravizadas nasciam como “ingênuas”, um sinônimo para livre. Apesar de a Lei não ter libertado efetivamente nenhuma criança, observo alguns efeitos cosmológicos de sua narrativa, como algumas mudanças relacionadas à noção de pessoa.