DIREITO HUMANO À MORADIA, POLÍTICAS HABITACIONAIS E DESENVOLVIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.18542/hendu.v5i2.2252Resumen
A moradia representa bem fundamentalpara o exercício dos atributos da pessoa humana, razão pela qual recebeu proteção qualificada na ordem urídica internacional e interna. No Brasil, a partir da promulgação da Constituição Federalde 1988, em cujo âmbito se observa a elevação da moradia à categoria de direito fundamental social, a interpretação sistemática dessa Carta Política permite inferir a existência de um projeto nacional de desenvolvimento habitacional, em nível normativo, dotado de feição vinculante e, por esse motivo, impositivo da obrigação de ser operacionalizada pelos agentes incumbidos da concretização dos ditames constitucionais, em especial o Estado. O presente ensaio analisa a relação existente entre o plano normativo e as políticas públicas habitacionais realizadas a partir da criação do Banco Nacional de Habitação – BNH, no propósito de mostrar, por meio da análise jurídica, política e social, a necessidade de efetivação do direito humano à moradia adequada, que pressupõe, entre outros fatores, a integração da moradia ao desenvolvimento urbano, fi m a ser perseguido mediante a efetivação dos comandos normativos constitucionais que regulam o tema, desdobrados em políticas públicas planejadas globalmente e aptas a garantir a moradia como direito humano, no conjunto de outros direitos e políticas que tornem possível essa realização. Palavras-chave: Direito humano à moradia; políticas habitacionais; Constituição brasileira; desenvolvimento.Publicado
2015-05-12
Número
Sección
Artículos Científicos Originales