Em Dezembro de 2014, a Política Nacional para a População em Situação deRua completará cinco anos. Instituída e regulamentada pelo Decreto 7.053/2009, após ampla mobilização e pressão popular e, identificada por muitos como marco na transição da população situação de rua de fetiche do assistencialismo para ‘sujeito coletivo de direitos’, a Política Nacional chega ao seu quinto aniversário sem cumprir a maioria dos objetivos propostos emseu artigo 7º. Tendo como ponto de partida, a assinatura do Decreto 7.053/2009 e o incremento das narrativas institucionais e movimentistas que reconhecem napopulação em situação de rua um ‘sujeito de direitos’, nosso artigo, inspirado na crítica dos direitos humanos como produtos culturais, buscará interrogar e refletir sobre as tensões e disputas que informamos discursos e ações a respeito dos ‘direitos humanos da população em situaçãode rua’. Palavras-chaves: População em Situação de Rua no Brasil; Direitos Humanos; Teoria crítica dos Direitos Humanos; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Comitê Intersetorial de Acompanhamentoe Monitoramento.
Biografia do Autor
Rosimeire Barboza da Silva Correio
Doutoranda em Ciências Sociais no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Portugal.
Alderon Pereira Costa
Ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.