Direitos Indígenas no Brasil: o Julgamento do Caso da Raposa Serra do Sol e a Convenção 169 da OIT

Autores

  • Leticia Marques Osorio Universidade de Essex

DOI:

https://doi.org/10.18542/hendu.v6i2.3875

Resumo

Este artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol em 2009, à luz da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. A Convenção 169 estabelece que os direitos indígenas devem ser protegidos e efetivados com base no respeito a suas culturas, formas de vida, tradições e costumes próprios. Ademais, os povos indígenas têm direito a continuar existindo sem perda de sua própria identidade e com a faculdade de determinar sua própria forma e ritmo de seu desenvolvimento. Diversas salvaguardas institucionais, estabelecendo parâmetros para o exercício dos direitos indígenas frente a outros interesses e direitos, foram incluídas no julgamento final. Sua análise, à luz da Convenção 169 da OIT revela a imposição de extensas restrições ao exercício dos direitos dos povos indígenas na área demarcada, que contradizem normas internacionais ratificadas pelo Estado Brasileiro. Revela, também, que o STF, ao não utilizar a Convenção como instrumento interpretativo, definiu marcos regulatórios de exercício de direitos indígenas com base no direito nacional mas em desconformidade com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado.O artigo indica caminhos que podem ser adotados pelo STF para que contribua com a criação jurisprudencial e implementação do direito fundamental à consulta prévia e informado a favor dos povos indígenas, com vistas à efetiva aplicação dos dispositivos da Convenção 169 da OIT.

Biografia do Autor

Leticia Marques Osorio, Universidade de Essex

Advogada, urbanista, e doutora em direito internacional dos direitos humanos pela Universidade de Essex, Reino Unido.

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Publicado

2017-04-23

Edição

Seção

Artigos Científicos Originais