O instituto da delação premiada como forma de obtenção da verdade

Autores

  • Samara Pereira Alves Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
  • Edvânia Gomes da Silva

DOI:

https://doi.org/10.18542/moara.v1i47.4196

Resumo

Neste artigo, mostramos como o instituto jurídico da delação premiada funciona como uma forma de obtenção da verdade. Para tanto, em um primeiro momento, recorremos a Foucault para apresentar, brevemente, o funcionamento de diferentes formas de obtenção da verdade jurídica na história. Em seguida, mostramos de que forma a delação premiada é discursivizada nas diferentes leis que tratam do referido instituto ou que o retomam, relacionando-o com outras leis e fazendo-o funcionar como uma forma de obtenção da verdade, vinculada, principalmente, ao inquérito. Na análise das referidas leis, identificamos os deslizamentos de sentido que ocorrem tanto no que diz respeito à figura do delator, quanto em relação a constituição histórica do referido instituto.

Biografia do Autor

Samara Pereira Alves, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Mestranda em Linguística. Discente do Programa de Pós-Graduação em Memória: Linguagem e Sociedade, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESBMestranda em Linguística. Discente do Programa de Pós-Graduação em Memória: Linguagem e Sociedade, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB

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Publicado

2017-11-23

Edição

Seção

Dossiê Práticas discursivas nos campos jurídico e/ou político