Estereótipos e subjetividade na argumentação em sentenças judiciais
DOI:
https://doi.org/10.18542/moara.v1i47.4219Resumo
As ações judiciais têm por função dirimir conflitos de interesse; cabe ao juiz determinar aquele que poderá ser considerado o detentor do direito, o que ele faz na sentença judicial. Ao longo do tempo, consolidou-se na sociedade a ideia de que os magistrados exercem seu papel de julgador de forma neutra e imparcial. O artigo põe em questão essa ideia e, visando a observar como o juiz marca suas crenças ao proferir as sentenças, apresenta, a título de exemplificação, a análise de uma sentença judicial, na qual verifica a presença de estereótipos e como eles manifestam a subjetividade na argumentação desenvolvida para fundamentar as decisões finais e justificar a sentença proferida. A base teórica para o desenvolvimento do texto constitui o estudo dos estereótipos (Amossy e Pierrot, [1997] 2007), aliado à questão da subjetividade da linguagem (Kerbrat-Orecchioni, [1980] 1997.Downloads
Publicado
2017-11-23
Edição
Seção
Dossiê Práticas discursivas nos campos jurídico e/ou político