PENSANDO NOS VALORES MORAIS: CASAMENTO CIVIL E DIVÓRCIO EM BELÉM (1890/1900)

Auteurs-es

  • Ipojucan Dias Campos Universidade do Estado do Pará

DOI :

https://doi.org/10.18542/rmi.v6i7.2827

Résumé

O propósito deste artigo é o de compreender como o decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890 que secularizou tanto o casamento quanto a separação conjugal (divórcio) foi interpretado na cidade de Belém entre 1890 e 1900. A referida lei foi razão de muita tensão e intriga que envolveu diversas Instituições e segmentos sociais como a Igreja Católica e o Estado Republicano bem como jornalistas, juristas e cônjuges. Desta maneira, no texto que segue foi crucial colocar em evidência os inúmeros discursos desses segmentos os quais divergiam, mas também convergiam a todo o momento em uma cidade que se mostrava preocupada com as inserções que o poder secular promovia em assuntos que há séculos se encontravam sob o domínio do Clero.Palavras-chave: Belém. Casamento Civil. Divórcio. Igreja Católica. República.

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Publié-e

2016-05-22